9846966885?profile=originalA qualidade do leite produzido no Brasil é tema recorrente de debates nas últimas duas décadas, envolvendo as esferas públicas e privadas do setor. Essa discussão foi impulsionada principalmente pela tendência mundial de consumo de produtos lácteos mais seguros e com maior qualidade. Em 2002 foi aprovada a Instrução Normativa nº 51, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que aprovou os “Regulamentos Técnicos de Produção, Identidade e Qualidade do Leite tipo A, do Leite tipo B, do Leite tipo C, do Leite Pasteurizado e do Leite Cru Refrigerado e o Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel”.

A IN 51 promoveu mudanças na cadeia produtiva do leite com ações voltadas para difusão das práticas para melhoria da qualidade do leite. Na época, foram determinados prazos para que o produtor se adequasse às exigências de qualidade. Apesar dos avanços conquistados, observou-se que uma grande parte dos produtores de leite brasileiro não estavam aptos a atender as exigências nos prazos estabelecidos, mais especificamente em relação aos parâmetros de CCS e CBT. Dessa forma, os parâmetros de qualidade do leite foram atualizados por meio da Instrução Normativa nº 62, de 21 de dezembro de 2011. Novamente, o prazo para atender as especificações técnicas de qualidade do leite determinadas na IN 62 foram postergadas sucessivamente com a publicação da Instrução Normativa nº 7 de 3 de maio de 2016 e Instrução Normativa n° 31 de 29 de junho de 2018. Durante o prazo de vigência da IN 31, foi novamente observado pelos resultados das análises oficiais de qualidade realizadas pela Rede Brasileira de Laboratórios de Qualidade do Leite (RBQL), que grande parte dos produtores não estariam aptos a atender as exigências de qualidade mais rígidas previstas para entrarem em vigor a partir de 1° de julho de 2019.

Com o objetivo de simplificar o entendimento sobre os prazos e exigências de qualidade estabelecidos em Instruções Normativas anteriores e, promover um plano mais robusto e duradouro de qualificação dos produtores de leite, o MAPA publicou em 26 de novembro de 2018 a Instrução Normativa 76 e Instrução Normativa 77. A IN 77 estabeleceu os critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, e, ainda, revogou as Instruções normativas 51/2002, 62/2011, 07/2016 e 31/2018. Com a nova redação dada pela IN 76, que aprovou os regulamentos técnicos que fixam a identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite tipo A, ficou estabelecido apenas um teto máximo para os parâmetros de CBT e CCS, portanto, não havendo mais prazo e exigências de qualidade crescentes como nas normas anteriores.

Os requisitos previstos na IN 76 para o leite cru refrigerado de tanque individual ou de uso comunitário deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem Padrão em Placas de no máximo 300.000 UFC/mL (trezentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro) e de Contagem de Células Somáticas de no máximo 500.000 CS/mL (quinhentas mil células por mililitro). O MAPA espera que com essas instruções normativas, sejam criadas bases mais sólidas para uma evolução progressiva e de longo prazo para a melhoria da qualidade do leite no País.

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Comentários

  • Com gestão e boa assistência ao produtor conseguiremos alcançar dados técnicos melhores.
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