Boas Práticas Agropecuárias II

Administração da atividade leiteira – Boas Práticas Agropecuárias
(este texto foi extraído do B.P.A. Boas Práticas Agropecuárias, publicado pelo Sindicato das Indústrias de Laticínios no Estado de Goiás).

No texto anterior sobre as Boas Práticas Agropecuárias eu mencionei sobre o conhecimento que o produtor deve ter sobre seu negócio e sobre a organização do sistema de produção elencados com os 5S, que foram “os sensos” de utilização, de identificação e alocação, de limpeza, de saúde e de autodisciplina.

Hoje quero falar outros pontos importantes das Boas Práticas Agropecuárias, que são:

Acesso à propriedade e às instalações
a) Estradas - Cabe ao produtor zelar e garantir que as estradas de acesso a sua propriedade estejam sempre em boas condições de trânsito.
b) Visitas - Considerando que muitas doenças podem ser transmitidas por pessoas ou veículos, o trânsito dentro da propriedade rural deve ser controlado.
c) Animais – o produtor só deve receber animais oriundos de locais conhecidos ou com atestado de boa saúde.

Funcionário
a) Registro – assim como outra empresa qualquer, tem que atender às leis trabalhistas, mantendo todos os colaboradores com carteira de trabalho devidamente assinada.
b) Saúde – se a saúde não vai bem, nada vai bem (na propriedade deve ter disponível um estojo de primeiros socorros e uma pessoa capacitada para usá-lo).
c) Higiene – a produção de alimento saudável exige bons hábitos de higiene como: tomar banho diariamente, cabelos limpos e protegidos com touca, unhas curtas e limpas, uniforme sempre limpo, botas de borracha, não usar anéis, relógios, cordões, não fumar, comer, cuspir, assoar o nariz, enxugar o suor com as mãos, espirrar ou tossir sobre o leite ou utensílios.
d) Treinamento – para exercer uma função ou atividade o trabalhador deve receber um treinamento prévio e passar por reciclagem periódica ou quando for necessário. É importante saber lidar com animais e pessoas, manusear equipamentos e produtos químicos.

Meio Ambiente
a) Reserva legal – a área de reserva legal deve ser demarcada, protegida e averbada, conforme legislação vigente.
b) Preservação de nascentes – a preservação e conservação das nascentes inclui a conservação do solo e a proteção da área e plantio de vegetação nativa.
c) Tratamento de resíduos – todos os resíduos, sólidos ou líquidos devem ter o tratamento adequado e destinado ao local apropriado, conforme estabelecido pela legislação. O esterco deve ser removido diariamente das proximidades da sala de ordenha e da sala do leite, para evitar moscas e podem ser destinados à adubação após processo de compostagem ou produção de biogás.
d) Esgoto – é importante a construção de fossas sépticas para receber o esgoto produzido.

Água
A preservação da água é uma questão de sobrevivência não só da atividade, mas da propriedade como um todo.
a) Captação da água – a fonte de captação de água deve ser protegida do acesso dos animais e longe de fonte produtora de contaminação, como fossas ou depósitos de lixo.
b) Armazenamento – o reservatório tem que ser tampado, sem vazamento e protegido do acesso de animais e insetos e higienizados, no mínimo, uma vez a cada seis meses.
c) Tratamento – toda água utilizada para o consumo humano, higiene pessoal, ordenhadeira, tanque de resfriamento e outros utensílios tem que ser de boa qualidade e tratada.
d) Uso - é dever e obrigação de todos adotar medidas de preservação da água.

Se você é um produtor de leite, quais desses pontos merece sua atenção e por quê?
Se você não é um produtor de leite, quantos produtores você conhece que tem essas preocupações?

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