Embrapa contribuiu diretamente para a formulação da proposta. Projeto vai para sanção presidencial
O Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (21/12) a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) que institui o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais (PNCSA) e o Fundo Federal de Compensação por Serviços Ambientais (FFCSA). O objetivo da medida é incentivar proprietários rurais a promoverem ações de conservação ambiental e ampliação da provisão de serviços ambientais, estabelecendo critérios para a implantação das iniciativas e pagamento ou compensação.
De autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o substitutivo ao Projeto de Lei 5.028 foi relatado no Senado por Fabiano Contarato (Rede-ES) e retornou para a Câmara dos Deputados onde foi relatado pelo Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), sendo aprovado por 298 votos a 2.
A Embrapa participou da elaboração, fornecendo subsídios técnicos às discussões para a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A contribuição da Empresa ocorreu por meio de notas e pareceres técnicos e participação em audiências públicas relativos a diversos PLs relacionados a PNPSA, desde 2015. A posição técnica da Embrapa se concretizou por meio de Nota Técnica encaminhada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), sendo acolhida por todos os ministérios envolvidos e, com a participação das secretarias do Mapa, constituiu posição de governo.
O projeto tramitou na Câmara como PL 312/2015, recebendo aprovação em setembro de 2019, quando seguiu para apreciação do Senado Federal, se tornando o PL 5028/2019, sendo aprovado no dia 16/12/2020 e retornando para a Câmara dos Deputados para validação das alterações e inclusões feitas pelos senadores. No dia 21/12, o projeto foi aprovado pelos deputados na forma do substitutivo do Senado, seguindo agora para sanção presidencial.
A PNPSA institui pagamento, monetário ou não, a prestadores de serviços que ajudem a promover no âmbito de suas propriedades ações destinadas à preservação ambiental. De acordo com o texto, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas.
A PNPSA considera como instrumento de pagamento pelos serviços ambientais: a elaboração de um plano ou programa de pagamento, assistência técnica e capacitação para que o agricultor consiga utilizar a política, permite a possibilidade de captação de recursos monetário ou não voltados para o pagamento de serviços ambientais, criação de um cadastro nacional de pagamento.
Participação e visão da Embrapa
A Embrapa participou da elaboração da PNPSA por meio de pareceres técnicos elaborados pelo Portfólio de Serviços Ambientais, processo intermediado pela Gerência de Relações Institucionais e Governamentais (GRIG) e Secretaria de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD).
O presidente da Embrapa, Celso Moretti, destacou que a Embrapa tem contribuído com formulação e implementação de políticas públicas e marcos regulatórios, cumprindo seu papel de provedora de informações qualificadas. “Esta foi mais uma importante oportunidade de contribuição da ciência à atividade legislativa, com resultados para os produtores e para a sociedade. Os parlamentares reconhecem a capacidade da Embrapa em dialogar com os diversos atores, contribuindo para a busca do entendimento”, afirmou.
Moretti parabenizou as lideranças parlamentares envolvidas nesse processo: autores, relatores, frentes parlamentares e deputados e senadores que votaram pela aprovação do PL. “Esta política pública vem ao encontro de uma das agendas estratégicas da Empresa – a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas que contribuam para a Agricultura de Baixa Emissão de Carbono, no âmbito do Plano ABC e dos acordos internacionais”, complementou o presidente da Embrapa.
Para Rachel Bardy Prado, pesquisadora da Embrapa Solos e presidente do Portfólio, a aprovação da PNPSA é considerada um avanço para o desenvolvimento sustentável do país, pois estabelece um diálogo e alinhamento entre agricultura e meio ambiente, seguindo o exemplo de diversos países da América Latina que possuem uma lei para regulamentar e nortear o Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA). Esse mecanismo faz a compensação monetária ou não para produtores que, de forma associada à produção agropecuária, atuam em prol da conservação ambiental.
“No âmbito municipal e estadual o país já possuía leis assegurando este tipo de compensação por serviços ambientais prestados, mas agora, por ser uma lei nacional, terá um impacto maior e poderá alavancar de vez no país este mecanismo que já ocorre em algumas regiões, como na Amazônia, com foco no carbono, e no Sudeste com foco na água, a partir do Programa Produtor de Água, da Agência Nacional de Águas (ANA)”.
A pesquisadora destaca alguns pontos positivos do PL como o fato de se tratar de um dos mais abrangentes apresentados no Congresso. Além disso, levou em conta recomendações de diferentes setores da sociedade, incluindo ministérios, como o do Meio Ambiente e o da Agricultura, organizações não-governamentais e setor empresarial. Também contou com o apoio das Frentes Parlamentares da Agricultura e Ambientalista.
Em termos mais específicos, a pesquisadora destaca a importância do Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais (PNCSA) e do Fundo Federal de Compensação por Serviços Ambientais (FFCSA). “Em relação ao pagamento, por exemplo, prevê diferentes fontes de recursos pagadores como o Poder Público, organizações da sociedade civil ou agentes privados, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional”, exemplifica. “É positivo também o fato de prever, além do pagamento monetário, a modalidade de melhorias sociais às comunidades rurais e urbanas,” acrescenta.
Mônica Matoso Campanha, da Embrapa Milho e Sorgo, secretária-executiva do Portfólio, destaca alguns pontos fortes do Projeto: a questão de considerar as populações de agricultores rurais e urbanos, a existência de um conselho para fazer a gestão do programa de pagamento e ter diferentes formas de se fazer o pagamento incluindo a participação dos agentes privados no processo. “As mudanças que tiveram nessa reformulação - o substitutivo do Senado, só contribuíram para melhorar mais o entendimento do PL, que foi aprovado rapidamente, por contemplar interesses tanto da agricultura quanto do meio ambiente”, explicou a pesquisadora.
Ações previstas na PNPSA
Entre as ações previstas estão a conservação e a recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais, de matas e florestas situadas em áreas urbanas e dos recursos hídricos (principalmente nas bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica).
Também terão prioridade, segundo o projeto, a formação de corredores de biodiversidade e o combate à fragmentação de habitats. A política trata ainda do manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris que contribuam para captura e retenção de carbono.
Podem ser objetos da política as áreas cobertas com vegetação nativa; as áreas sujeitas a restauração ecossistêmica; a recuperação da cobertura vegetal nativa ou o plantio agroflorestal; as unidades de conservação de proteção integral; as áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável, das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos; os territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais; as terras indígenas, mediante consulta prévia aos povos indígenas; as paisagens de beleza cênica, prioritariamente em áreas especiais de interesse turístico; e áreas de exclusão de pesca.
Saiba mais sobre as contribuições da Embrapa ao PL acessando:
Embrapa contribui para a formulação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
Contribuições da Embrapa na formulação de outras proposições legislativas
Pesquisadores da Embrapa também contribuíram para chamado Marco Legal das Startups, que busca a desburocratização do setor. A Câmara dos Deputados aprovou, por 361 votos a 66, o texto-base do Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), na forma do substitutivo do Deputado Vinicius Poit (Novo-SP).
De autoria do Deputado JHC (PSB-AL) e outros, o projeto enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
Outro resultado considerado positivo foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/20 que libera R$ 177,7 bilhões, atualmente retidos no Tesouro Nacional em 29 fundos setoriais, para o combate à pandemia e para a mitigação dos efeitos econômicos do novo coronavírus. Com atuação da Embrapa, CNA e Frente Parlamentar da Agricultura, um destaque aprovado pelos deputados excluiu da relação de 29 fundos públicos o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (Fesr). A votação do PLP foi concluída no dia 18/12 e a matéria segue agora para aprovação no Senado Federal.
“Todos eles constituem instrumentos importantíssimos de política pública e setorial, ao financiarem a atividade produtiva e contribuírem para sua comercialização, além de prover garantias às exportações de todos os setores de atividade econômica”, diz a CNA em parecer técnico.
Saiba mais em: Câmara mantém recursos de fundos públicos para o agro
Maria Clara Guaraldo (MTb 5027/MG)
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Comentários
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