As empresas de beneficiamento e comércio de laticínios serão obrigadas a informar aos produtores de leite o valor pago pelo litro do produto até o dia 25 do mês anterior à entrega. A lei (lei nº 12.669 de 19 de junho de 2012) foi sancionada pelo vice-presidente da República, Michel Temer e entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira, 20 de junho.
Com a nova legislação, os agricultores poderão optar pela empresa que pagar mais. Antes, eles só eram avisados do valor no momento de receber o pagamento. A determinação vem ao encontro das medidas incentivadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para aumentar a qualidade do leite e a rentabilidade dos produtores dentro do Plano Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite.
Rodrigo Sant'Anna Alvim, presidente da Comissão Nacional da Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) explica que a lei atende a uma reivindicação dos produtores de leite. "O setor é um dos poucos da economia que só toma conhecimento do valor do seu produto na hora de receber o pagamento, muitas vezes até dois meses após a entrega da mercadoria nas usinas de beneficiamento", disse.
Segundo Alvim, os produtores sempre pediram que a indústria informasse um preço de referência, "nem que fosse um mínimo". O dirigente acredita que a nova lei não deve prejudicar as negociações entre produtores e indústrias em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, onde existem conselhos paritários (Conseleite), que estabelecem os parâmetros técnicos e de mercado utilizados para definir o preço do leite entre as usinas. Ele afirmou que durante a discussão do projeto de lei no Congresso Nacional a CNA tentou excluir estes Estados (que têm o Conseleite) da obrigação das indústrias de informar o preço ao produtor, mas não deu tempo.
Alvim afirmou que outras duas propostas que existiam no projeto de lei de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) foram retiradas a pedido dos produtores. A primeira diz respeito à proibição de diferenciação de preços entre produtores na entrega de leite a uma mesma indústria. Ele diz que o deputado concordou em retirar a proposta, porque a mudança nas normas sobre padrões de qualidade do leite implica preços diferenciados.
Outra proposta retirada proibia a diferença de preços entre o período seco (entressafra) e o das águas (safra). O sistema implica o pagamento de valores menores durante a safra para os volumes excedentes a determinada cota (calculada com base na média de leite entregue durante a entressafra). Alvim explicou que o deputado concordou em adiar as discussões sobre o sistema cota-excesso, que deve ser regulamentado nos próximos anos, com incentivo aos produtores que investem na produção de leite mesmo no período da entressafra, quando o custo é maior. Ele cita como exemplo o Canadá, onde a cota para entrega de leite às vezes vale mais que a propriedade.
A matéria contém informações do Mapa e da Agência Estado, adaptadas pela Equipe MilkPoint.
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